O Decreto-Lei n.º 177/2026 altera o Código dos Contratos Públicos e determina que as entidades adjudicantes passem a utilizar sistemas digitais, incluindo inteligência artificial, no planeamento, preparação, condução e execução dos contratos do Estado. O diploma fixa requisitos explícitos de transparência, explicabilidade, segurança, proteção de dados e interoperabilidade, entrando em vigor a 1 de outubro de 2026.

A transição deixa de ser um projeto-piloto voluntário e converte-se numa obrigação legal de processo. Ao amarrar a utilização de IA a critérios estritos de explicabilidade e interoperabilidade, a lei transfere a pressão técnica diretamente para os cadernos de encargos: qualquer solução algorítmica adotada terá de ser auditável por quem compra, por quem concorre e por quem fiscaliza.

Para o mercado fornecedor e para a administração pública, isto altera a barreira de entrada dos concursos. O foco deixa de estar na promessa de automação genérica e passa para a capacidade de justificar decisões administrativas suportadas por modelos de dados abertos e verificáveis.