A partir de 2 de agosto, entram em aplicação obrigações de transparência do artigo 50.º do Regulamento da IA. Entre as regras está a necessidade de deixar claro quando uma pessoa interage com um sistema de IA, salvo exceções previstas.
Transparência não é um detalhe de interface: é uma obrigação de produto, comunicação e governação.
Empresas e organismos públicos em Portugal devem identificar onde usam IA, rever avisos ao utilizador e documentar responsabilidades antes da aplicação das regras.
A decisão útil não é apenas adotar a ferramenta. É definir que problema resolve, que dados pode usar, quem responde pelo resultado e como se revê o processo quando algo falha.

