A Comissão Europeia confirmou a entrada em vigor do AI Omnibus a 27 de julho de 2026, estendendo os prazos de conformidade para sistemas de inteligência artificial de alto risco e simplificando exigências para pequenas e médias empresas. Em simultâneo, o executivo comunitário relembrou que as regras do Artigo 50.º do AI Act entram em aplicação a 2 de agosto, tornando obrigatória a identificação explícita de assistentes virtuais e a marcação de conteúdos sintéticos.

Esta sobreposição de prazos define uma prioridade clara no regulamento comunitário. Enquanto a Europa concede margem de manobra ao desenvolvimento de modelos complexos de alto risco, recusa qualquer tolerância na relação direta com o utilizador final.

A urgência de conformidade desloca-se assim do desenvolvimento interno para a interface. Equipas de produto e tecnologia têm de auditar de imediato as suas ferramentas de atendimento automático e aplicar marcações legíveis por máquina em conteúdos gerados por IA, garantindo que a natureza sintética da interação é percetível antes do prazo fixado.

O alívio técnico do AI Omnibus dá margem às empresas para ajustarem processos mais exigentes, mas o primeiro teste de mercado acontece já na transparência da camada de contacto.